Cópia da seguinte documentação:
Último contracheque;
Número da conta corrente;
Certidão de nascimento ou casamento;
RG;
CPF;
Título eleitoral;
PASEP/PIS;
Carteira de trabalho;
Portaria de nomeação no estado ou contrato;
Comprovante de residência;
Certidão de tempo de magistério (sala de aula) – para o professor;
Certidão do tempo de contribuição do INSS ou outro regime;
Laudo médico e exames – nos casos de aposentadoria por invalidez.
Observação: todas as fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em cartório.
Cópia da seguinte documentação:
Documentos referentes ao ex-servidor
Certidão de óbito;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
RG;
CPF;
Portaria de nomeação no estado se era da ativa;
Portaria de aposentadoria se era inativo;
Documentos referentes ao requerente
RG;
CPF;
Comprovante de residência.
Nos casos de pensão para esposa(o) ou para companheira(o):
Certidão que comprove a união estável, com sentença com trânsito em julgado deferido de ação declaratória de reconhecimento)
Nos casos de pensão para filho maior de 18 anos:
Certidão de nascimento, RG e CPF.
Nos casos de pensão para filho estudante:
Certidão de nascimento, RG, CPF e declaração da universidade.
Nos casos de pensão para filho inválido
Certidão de nascimento, RG, CPF, certidão de curatela e laudo médico (do curador certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF).
Observação: Todas as fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em cartório.
Não.
O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores da ativa. PBprev é um órgão responsável pelos aposentados e pensionistas, razão pela qual não compete receber tal solicitação. O requerimento do abono permanência deve ser efetuado nos órgãos de origem.
Não.
A certidão de tempo de serviço é emitida pelo órgão de origem do servidor, portanto, onde deve ser realizada a solicitação. Depois de pronta a certidão é encaminhada à PBprev. para ser homologada.
O servidor(a) deverá aguardar em exercício a publicação da aposentadoria (Exceção ao Decreto de Afastamento).
O mesmo deverá protocolar seu pedido de revisão de aposentadoria devidamente fundamentado, para que a PBPREV analise o pedido de revisão de acordo com o fundamento proposto pelo servidor aposentado.