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Cópia da seguinte documentação:
  • Último contracheque;
  • Número da conta corrente;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • RG;
  • CPF;
  • Título eleitoral;
  • PASEP/PIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Portaria de nomeação no estado ou contrato;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de tempo de magistério (sala de aula) – para o professor;
  • Certidão do tempo de contribuição do INSS ou outro regime;
  • Laudo médico e exames – nos casos de aposentadoria por invalidez.
Observação: todas as fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em cartório.
Cópia da seguinte documentação:
  • Documentos referentes ao ex-servidor
    • Certidão de óbito;
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • RG;
    • CPF;
    •  Portaria de nomeação no estado se era da ativa;
    • Portaria de aposentadoria se era inativo;
  • Documentos referentes ao requerente
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.
    • Nos casos de pensão para esposa(o) ou para companheira(o):
      • Certidão que comprove a união estável, com sentença com trânsito em julgado deferido de ação declaratória de reconhecimento)

  • Nos casos de pensão para filho maior de 18 anos:
    • Certidão de nascimento, RG e CPF.

  • Nos casos de pensão para filho estudante:
    • Certidão de nascimento, RG, CPF e declaração da universidade.

  • Nos casos de pensão para filho inválido
    • Certidão de nascimento, RG, CPF, certidão de curatela e laudo médico (do curador certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF).
Observação:  Todas as fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em cartório.
Não.

O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores da ativa. PBprev é um órgão responsável pelos aposentados e pensionistas, razão pela qual não compete receber tal solicitação. O requerimento do abono permanência deve ser efetuado nos órgãos de origem.
Não.

A certidão de tempo de serviço é emitida pelo órgão de origem do servidor, portanto, onde deve ser realizada a solicitação. Depois de pronta a certidão é encaminhada à PBprev. para ser homologada.
O servidor(a) deverá aguardar em exercício a publicação da aposentadoria (Exceção ao Decreto de Afastamento).
O mesmo deverá protocolar seu pedido de revisão de aposentadoria devidamente fundamentado, para que a PBPREV analise o pedido de revisão de acordo com o fundamento proposto pelo servidor aposentado.